A Líder Soluções Tributárias conduzirá a composição, negociação e desoneração do passivo tributário federal perante a Receita Federal do Brasil e/ou a PGFN, com estratégia jurídica e administrativa orientada à homologação do acordo.
Estratégia para reduzir o seu passivo.
Uma atuação jurídica e administrativa completa para negociar débitos federais com clareza, rigor técnico e acompanhamento até a homologação.
Clareza em cada etapa.
A proposta reúne a essência da minuta contratual em uma leitura simples e transparente, sem substituir o instrumento jurídico definitivo.
Defesa dos interesses tributários no âmbito administrativo, assessoria ao setor contábil, definição de estratégia, identificação de riscos e oportunidades e relatório final com resultados e providências sugeridas.
Disponibilizar documentos, procurações e habilitação no e-CAC; acompanhar mensagens e boletos com seu setor contábil; fornecer informações verdadeiras; participar da definição estratégica; e cumprir as condições financeiras contratadas.
Da análise à homologação.
Uma estratégia que conecta todas as partes.
Documentos, análise jurídica e negociação convergem em um único fluxo, com direção técnica e clareza para o cliente.
Informações para o instrumento.
Os campos entre colchetes serão preenchidos antes da assinatura.
Termos organizados, sem letras miúdas.
Abra cada tópico para consultar os direitos, deveres e condições previstos na minuta.
01Objeto e atuação
- Composição, negociação e desoneração de passivo tributário federal perante a RFB e/ou a PGFN.
- Atuação administrativa e jurídico-tributária até a homologação da negociação.
- Assessoria fiscal e jurídica ao setor contábil da Contratante durante o procedimento.
- Emprego dos meios administrativos e jurídico-legais adequados, com boa-fé, lisura, empenho e responsabilidade.
- Identificação das vias possíveis, dos riscos, dos benefícios e de eventuais riscos sucumbenciais.
- Relatório final com o resultado obtido e as providências gerenciais e operacionais sugeridas.
02Responsabilidades
- A Contratada atuará com boa-fé, lisura, empenho e responsabilidade, utilizando os meios legais adequados.
- A Contratante fornecerá documentos, procuração ad judicia et extra e habilitação no e-CAC com poderes específicos.
- Mensagens do e-CAC e boletos dos acordos homologados deverão ser acompanhados pela Contratante com seu setor contábil.
- A Contratante reconhece os riscos da estratégia definida em conjunto e declara ter recebido informações claras sobre o procedimento.
- Despesas extraordinárias dependerão de autorização prévia da Contratante.
- A Contratante responde pela veracidade das declarações e informações prestadas, inclusive perante terceiros.
03Honorários e êxito
- Honorários de êxito de 30% sobre os valores efetivamente reduzidos do passivo tributário.
- Sem cobrança de honorários de êxito caso o procedimento de desoneração perante a PGFN seja denegado.
- Forma de pagamento: campo a preencher no contrato definitivo. Atraso sujeito a multa de 10%, juros de 1% ao mês e IPCA.
- Os honorários tornam-se integralmente exigíveis com o cumprimento do objeto, composição com ou sem a Contratada, substituição de patrono sem anuência, desistência após o início do procedimento ou atraso de duas ou mais parcelas.
- Cobrança extrajudicial ou judicial sujeita a honorários de cobrança de 20% sobre o total devido.
- O instrumento é reconhecido como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC.
04Confidencialidade e LGPD
- Sigilo absoluto sobre as informações compartilhadas na execução do trabalho.
- Obrigação extensiva a sócios, administradores, empregados, prepostos e pessoas que atuem em nome das partes.
- A informação comprovadamente conhecida antes das tratativas constitui exceção ao dever de sigilo.
- Tratamento de dados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e com a política de privacidade da Contratante.
05Integridade e garantias
- Declaração de observância das regras anticorrupção aplicáveis.
- Responsabilidade da Contratante pela veracidade das informações prestadas.
- Não contratação dos profissionais envolvidos durante a vigência e por cinco anos após o término.
- Autorização de uso da marca da Contratante no portfólio e em canais institucionais da Contratada.
- O trecho introdutório da seção anticorrupção deverá ser validado antes da assinatura, pois está incompleto no arquivo original.
06Prazo e foro
- Prazo indeterminado, encerrado após a homologação da negociação e a quitação dos honorários.
- Foro eleito: Comarca de São Paulo/SP.
- O contrato é reconhecido pelas partes como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC.
Formalizar uma atuação segura.
Após a validação dos dados e dos campos pendentes, o contrato definitivo poderá ser preenchido e assinado pelas partes e testemunhas.
São Paulo/SP